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Credenciamento de empresas - Área de Saúde

Criado: Terça, 18 de Junho de 2013, 18h53 | Última atualização em Terça, 14 de Junho de 2022, 17h12 | Acessos: 116669

NOTA DE RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE CREDENCIAMENTO PMDF:

DESCRIÇÃO EDITAL PROCESSO

HOME CARE 03/2013 054.001.603/2013

PSICOTERAPIA 01/2016 054.001.424/2016

CONSULTAS EM PSIQUIATRIA 03/2016 054.001.787/2016

URG/EMER/UTI/REM 01/2017 054.001.577/2016

RAD/QUIM/HEMO 02/2017 054.002.313/2016

IMAGENOLOGIA 03/2017 054.002.962/2016

PROC. CLÍ. E CIR. ELETIVOS 04/2017 054.002.237/2017

SAÚDE MENTAL INTERNAÇÕES 05/2017 054.002.530/2017

A Comissão Permanente de Credenciamento na Área da Saúde da PMDF – CPCAS, representada pelo seu Presidente Cristiano Curado Guedes, MAJ QOPM, solicita ratificação do senhor Chefe do DSAP paratornar pública a retificação dos editais acima citados:

  1. Quanto à exigência pelos editais de credenciamento relativas à apresentação da documentação do corpo clínico, onde se lê:

Curriculum vitae resumido, de todos os profissionais de saúde constantes na relação prevista no item acima, datado e assinado, constando cópia do documento de identificação, CPF, do registro no Conselho de Classe, certificados de conclusão do curso de medicina e especialização; Declaração do Conselho de Classe que o profissional se encontra em pleno gozo dos seus direitos profissionais; Os currículos deverão estar rubricados pelo Responsável Técnico da Empresa em credenciamento;

Leia-se:

Curriculum vitae resumido de 01 (uma) página de cada um dos profissionais de saúde, datado, assinado, constando cópia da carteira do registro no Conselho de Classe, e Declaração do Conselho de Classe que o profissional se encontra em pleno gozo dos seus direitos profissionais, constando a especialidade para o qual ele é habilitado. Os currículos deverão estar rubricados pelo Responsável Técnico da Empresa em credenciamento;

Com relação à exigência do documento de identificação na Credenciada para a execução do serviço, onde se lê:

Exigir para execução do serviço, apresentação do documento de identificação:

a) Identidade militar expedida pela PMDF quando tratar-se de militar da ativa ou inativo ou ainda de pensionista;

b) Qualquer documento oficial com foto e assinatura quando tratar-se de dependente com idade igual ou superior a 12 (doze) anos de idade;

c) Documento original da certidão de nascimento ou carteira de identidade para os dependentes menores de 12 (doze) anos de idade;

d) Caso a PMDF venha a adotar algum cartão de identificação para os usuários do sistema de saúde da PMDF, este deverá ser apresentado no momento da identificação do paciente com outro documento do paciente que contenha foto, se o paciente for maior de 12 (doze) anos de idade, se for menor a certidão de nascimento.

 

Leia-se:

a) Identidade militar expedida pela PMDF quando tratar-se de militar da ativa ou inativo, ou alternativamente, documento oficial com foto, e neste caso, desde que verificado em sistema de saúde da PMDF que se trata de policial militar;

b) Documento oficial com foto quando tratar-se de pensionista ou dependente com idade igual ou superior a 12 (doze) anos de idade;

c) Documento original da certidão de nascimento ou carteira de identidade para os menores de 12 (doze) anos de idade;

d) Caso a PMDF venha a adotar algum cartão de identificação para os usuários do sistema de saúde da PMDF, este deverá ser apresentado no momento da identificação do paciente com outro documento do paciente que contenha foto, se o paciente for maior de 12 (doze) anos de idade, se for menor, a certidão de nascimento.

  1. Fica unificado para todos os Editais o prazo único de entrega do faturamento até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao atendimento, exceção às associações, cooperativas e assemelhadas de médicos que poderão entregar o faturamento até 60 (sessenta) dias do mês subsequente ao atendimento. Faturas fora do prazo deverão ser encaminhadas mediante ofício, com a justificativa do atraso, ao Executor do Credenciamento que tomará as medidas cabíveis de encaminhamento para a Auditoria e/ou solicitação de abertura de processo administrativo para apuração do atraso.

 

  1. As previsões de deságio sobre o valor de faturamento entregue referente aos editais 01/2016 de psicoterapia, 03/2016 de consulta em psiquiatria e 03/2013 de atendimento em home-care, tornam-se sem efeito.

 

As presentes alterações foram submetidas e aprovadas pela CPCAS, conforme a ata n° 67/2018 e ratificadas por esta chefia. Será publicado no site da PMDF no mesmo local dos editais e serão republicados no DODF os extratos dos mencionados editais.

Brasília-DF 07 de março de 2018.

 

ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA – CEL QOPM

Chefe do DSAP

 

Abaixo, editais para credenciamento de empresas para prestação de serviços na área de saúde:

Edital de Credenciamento n° 01/2017

Descrição: Credenciamento de Hospital para prestação de serviços de assistência médico hospitalar e correlata, na área específica de atendimento em urgência e emergência, uti adulto, pediátrica e/ou neonatal e remoções médicas, em todas as especialidades e/ou subespecialidades médicas, abrangendo os procedimentos descritos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM 5ª Edição.

Observação: Os honorários médicos estão vinculados aos portes dos procedimentos constantes no "Comunicado Oficial CBHPM de 18 de outubro de 2015. Ratifica-se que estes valores de porte podem ser revistos após 12 meses de credenciamento, tendo como base o IPCA amplo referente ao período.

 

Primeiro Termo de Alteração do Edital de Credenciamento N° 01/2017 – DSAP/PMDF

O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 31 do decreto federal n° 10.443/2020, c/c a Lei federal nº 6450/1977, tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento nº 01/2017, constante no processo Nº 054.001.577/2016, e com base no Parecer Técnico-Jurídico n° 57/2022 ATJ/DSAP e Despacho PMDF/DSAP/ATJ/CH  80439653, processo SEI n° 00054-00008597/2022-65, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os tópicos 1.2, 1.3 e 1.4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - O presente Edital de Credenciamento terá o prazo de vigência indeterminado, produzindo seus efeitos enquanto houver interesse, baseado na oportunidade e conveniência, por parte da Polícia Militar do Distrito Federal. 

1.3 - O edital permanecerá aberto, no entanto, caso haja a publicação de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente, estão vedados novos credenciamentos ou prorrogações dos termos vigentes.

1.4. Suprimido.

Art. 2º Ficam alterados os tópicos 11.4 e 11.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

11.4 – Os Termos de Credenciamento terão a vigência atualmente estabelecida respeitada, com a limitação prevista no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.5 – Os novos Termos de Credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser revogados a qualquer momento, a partir da vigência de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente.

Art. 3º Os demais tópicos do Edital de Credenciamento nº 01/2017, bem como seus anexos, seguem em vigor conforme anteriormente publicado, desde que não contrariem as alterações estabelecidas.

 

Edital de Credenciamento n° 02/2017

Descrição: O objeto deste edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de ATENDIMENTO EM RADIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA E HEMODIÁLISE EM TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS, abrangendo os códigos de procedimentos listados abaixo com suas derivações, que pertencem à Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, 5a Edição,

Observação: Os honorários médicos estão vinculados aos portes dos procedimentos constantes no "Comunicado Oficial CBHPM de 18 de outubro de 2015. Ratifica-se que estes valores de porte podem ser revistos após 12 meses de credenciamento, tendo como base o IPCA amplo referente ao período.

 

Primeiro Termo de Alteração do Edital de Credenciamento N° 02/2017 – DSAP/PMDF

O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 31 do decreto federal n° 10.443/2020, c/c a Lei federal nº 6450/1977, tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento nº 02/2017, constante no processo Nº 054.002.313/2016, e com base no Parecer Técnico-Jurídico n° 57/2022 ATJ/DSAP e Despacho PMDF/DSAP/ATJ/CH  80439653, processo SEI n° 00054-00008597/2022-65, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os tópicos 1.2, 1.3 e 1.4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - O presente Edital de Credenciamento terá o prazo de vigência indeterminado, produzindo seus efeitos enquanto houver interesse, baseado na oportunidade e conveniência, por parte da Polícia Militar do Distrito Federal. 

1.3 - O edital permanecerá aberto, no entanto, caso haja a publicação de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente, estão vedados novos credenciamentos ou prorrogações dos termos vigentes.

1.4. Suprimido.

Art. 2º Ficam alterados os tópicos 12.4 e 12.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

12.4 – Os Termos de Credenciamento terão a vigência atualmente estabelecida respeitada, com a limitação prevista no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.5 – Os novos Termos de Credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser revogados a qualquer momento, a partir da vigência de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente.

Art. 3º Os demais tópicos do Edital de Credenciamento nº 02/2017, bem como seus anexos, seguem em vigor conforme anteriormente publicado, desde que não contrariem as alterações estabelecidas.

 

Edital de credenciamento nº 03/2017

para prestação de serviços de imaginologia e análises clínicas.

Descrição: ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM IMAGENOLOGIA, LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, MEDICINA TRANSFUSIONAL, GENÉTICA, ANÁTOMO PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA.

 

Primeiro Termo de Alteração do Edital de Credenciamento N° 03/2017 – DSAP/PMDF

O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 31 do decreto federal n° 10.443/2020, c/c a Lei federal nº 6450/1977, tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento nº 03/2017, constante no processo Nº 054.002.962/2016, e com base no Parecer Técnico-Jurídico n° 57/2022 ATJ/DSAP e Despacho PMDF/DSAP/ATJ/CH  80439653, processo SEI n° 00054-00008597/2022-65, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os tópicos 1.2, 1.3 e 1.4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - O presente Edital de Credenciamento terá o prazo de vigência indeterminado, produzindo seus efeitos enquanto houver interesse, baseado na oportunidade e conveniência, por parte da Polícia Militar do Distrito Federal. 

1.3 - O edital permanecerá aberto, no entanto, caso haja a publicação de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente, estão vedados novos credenciamentos ou prorrogações dos termos vigentes.

1.4. Suprimido.

Art. 2º Ficam alterados os tópicos 12.4 e 12.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

12.4 – Os Termos de Credenciamento terão a vigência atualmente estabelecida respeitada, com a limitação prevista no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.5 – Os novos Termos de Credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser revogados a qualquer momento, a partir da vigência de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente.

Art. 3º Os demais tópicos do Edital de Credenciamento nº 03/2017, bem como seus anexos, seguem em vigor conforme anteriormente publicado, desde que não contrariem as alterações estabelecidas.

 

Edital de credenciamento nº 04/2017

Descrição: Credenciamento de pessoas jurídicas tipo HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, POLICLÍNICA OU CLÍNICA ESPECIALIZADA, ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA OU ASSEMELHADA DE MÉDICOS para prestarem serviços médico-hospitalares em geral, clínico-cirúrgicos, em caráter eletivo nas especialidades médicas listadas na CBHPM 5ª Edição.

 

Primeiro Termo de Alteração do Edital de Credenciamento N° 04/2017 – DSAP/PMDF

O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 31 do decreto federal n° 10.443/2020, c/c a Lei federal nº 6450/1977, tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento nº 04/2017, constante no processo Nº 054.002.237/2017, e com base no Parecer Técnico-Jurídico n° 57/2022 ATJ/DSAP e Despacho PMDF/DSAP/ATJ/CH  80439653, processo SEI n° 00054-00008597/2022-65, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os tópicos 1.2, 1.3 e 1.4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - O presente Edital de Credenciamento terá o prazo de vigência indeterminado, produzindo seus efeitos enquanto houver interesse, baseado na oportunidade e conveniência, por parte da Polícia Militar do Distrito Federal. 

1.3 - O edital permanecerá aberto, no entanto, caso haja a publicação de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente, estão vedados novos credenciamentos ou prorrogações dos termos vigentes.

1.4. Suprimido.

Art. 2º Ficam alterados os tópicos 12.4 e 12.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

12.4 – Os Termos de Credenciamento terão a vigência atualmente estabelecida respeitada, com a limitação prevista no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.5 – Os novos Termos de Credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser revogados a qualquer momento, a partir da vigência de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente.

Art. 3º Os demais tópicos do Edital de Credenciamento nº 04/2017, bem como seus anexos, seguem em vigor conforme anteriormente publicado, desde que não contrariem as alterações estabelecidas.

 

Edital de Credenciamento nº 03/2013 (Processo PMDF nº 054.001.603/2013)

Descrição: abertura de credenciamento para empresas prestadoras de serviço na modalidade HOME CARE, sediadas no Distrito Federal.

RETIRADA DE EDITAL

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso das suas atribuições legais, torna público que, a partir da presente publicação o Edital de Credenciamento nº 06/2012, referente ao processo nº 054.001.430/2012, cujo objeto é o credenciamento de empresas para prestação de serviços de saúde física em geral não estará mais disponível na praça para novos credenciamentos, em razão das justificativas constantes do processo. ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA - CEL QOPM.

 Descrição:

2.1 – O objeto deste edital é o credenciamento de empresas conforme discriminado abaixo, para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de Saúde Física em Geral, em todas as especialidades e/ou subespecialidades médicas, abrangendo os procedimentos descritos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM e suas atualizações:
2.1.1 - Credenciamento de HOSPITAL GERAL para a realização deprocedimentos médicos clínicos, cirúrgicos e diagnósticos, em caráter eletivo e de urgência/emergência e Terapia Intensiva;
2.1.2 - Credenciamento de HOSPITAL ESPECIALIZADO, POLICLÍNICA OU CLÍNICA SPECIALIZADA para a realização de procedimentos médicos clínicos e/oucirúrgicos e/ou diagnósticos, e também procedimentos de fonoterapia e fisioterapia.
2.1.3 - Credenciamento de LABORATÓRIO para a realização de procedimentosmédicos Diagnósticos e Terapêuticos nas especialidades de Medicina Laboratorial, Medicina Transfusional, Genética, Anatomia Patológica e Citopatologia.
2.1.4 – Credenciamento de ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA OU ASSEMELHADA – DE MÉDICOS – exclusivamente para o recebimento de honorários de seus filiados executores de serviços para empresas credenciadas, conforme 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.

 

Primeiro Termo de Alteração do Edital de Credenciamento N° 03/2013 – DSAP/PMDF

O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 31 do Decreto Federal n° 10.443/2020, c/c a Lei Federal nº 6450/1977, tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento nº 03/2013, constante no processo Nº 054.001.603/2013, e com base no Parecer Técnico-Jurídico n° 57/2022 ATJ/DSAP e Despacho PMDF/DSAP/ATJ/CH  80439653, processo SEI n° 00054-00008597/2022-65, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os tópicos 1.2 e 1.3  do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - O presente Edital de Credenciamento terá o prazo de vigência indeterminado, produzindo seus efeitos enquanto houver interesse, baseado na oportunidade e conveniência, por parte da Polícia Militar do Distrito Federal. 

1.3 - O edital permanecerá aberto, no entanto, caso haja a publicação de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente, estão vedados novos credenciamentos ou prorrogações dos termos vigentes.

Art. 2º Ficam alterados os tópicos 13.4 e 13.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

13.4 – Os Termos de Credenciamento terão a vigência atualmente estabelecida respeitada, com a limitação prevista no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

13.5 – Os novos Termos de Credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser revogados a qualquer momento, a partir da vigência de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente.

Art. 3º Os demais tópicos do Edital de Credenciamento nº 03/2013, bem como seus anexos, seguem em vigor conforme anteriormente publicado, desde que não contrariem as alterações estabelecidas.

 

Edital de Credenciamento nº 05/2017 (Processo PMDF nº 054.002.530/2017) 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso de suas atribuições legais, torna público que, a partir da presente publicação o Edital de Credenciamento nº 05/2017, referente ao processo nº 054.002.530/2017, cujo objeto é a prestação de serviço de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de atendimentos com internação em saúde mental e hospital dia para pacientes adolescentes e adultosROGÉRIO BRITO DE MIRANDA - CEL QOPM

 

Primeiro Termo de Alteração do Edital de Credenciamento N° 05/2017 – DSAP/PMDF

O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 31 do decreto federal n° 10.443/2020, c/c a Lei federal nº 6450/1977, tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento nº 05/2017, constante no processo Nº 054.002.530/2017, e com base no Parecer Técnico-Jurídico n° 57/2022 ATJ/DSAP e Despacho PMDF/DSAP/ATJ/CH  80439653, processo SEI n° 00054-00008597/2022-65-, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os tópicos 1.2, 1.3 e 1.4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - O presente Edital de Credenciamento terá o prazo de vigência indeterminado, produzindo seus efeitos enquanto houver interesse, baseado na oportunidade e conveniência, por parte da Polícia Militar do Distrito Federal. 

1.3 - O edital permanecerá aberto, no entanto, caso haja a publicação de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente, estão vedados novos credenciamentos ou prorrogações dos termos vigentes.

1.4. Suprimido.

Art. 2º Ficam alterados os tópicos 12.4 e 12.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

12.4 – Os Termos de Credenciamento terão a vigência atualmente estabelecida respeitada, com a limitação prevista no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.5 – Os novos Termos de Credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser revogados a qualquer momento, a partir da vigência de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente.

Art. 3º Os demais tópicos do Edital de Credenciamento nº 05/2017, bem como seus anexos, seguem em vigor conforme anteriormente publicado, desde que não contrariem as alterações estabelecidas.

 

Edital de Credenciamento nº 01/2016 (Processo PMDF nº 054.001.424/2016)

Descrição: Credenciamento de empresas sediadas no Distrito Federal para a prestação de serviços na área de saúde em Psicoterapia em Geral para a realização dos procedimentos listados abaixo:

1 - Avaliação Psicológica ( incluindo a avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo);
2 - Avaliação Psicomotora em todas as faixas etárias;
3 - Avaliação Psicológica em todas as faixas etárias;
4 - Orientação Vocacional;
5 - Planejamento Psicopedagógico;
6 - Orientação Psicopedagógica;
7 - Psicoterapia individual em crianças, adolescentes ou adultos;
8 - Psicoterapia em casal;
9 - Psicoterapia familiar;
10 - Psicoterapia em grupo em crianças, adolescentes ou adultos;

 

Edital de Credenciamento nº 03/2016 (Processo PMDF nº 054.001.787/2016)

Descrição: O objeto deste edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de Consulta Ambulatorial em Psiquiatria para Adultos.

SUSPENSÃO DE NOVOS CREDENCIAMENTOS

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

DESPACHO DECISÓRIO

Processo Administrativo: 00054-00113894/2020-60. 1. Considerando o déficit orçamentário face ao aumento das despesas referentes ao atendimento de urgência e emergência, bem como, a necessidade de readequação orçamentária do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, decido:

a) Em sede de motivação aliunde ao exposto no Parecer Técnico-Jurídico nº 11 ATJ/DSAP (53000509), nos termos do Parágrafo Único do Artigo 33 do Decreto Distrital nº 36.520 de 28 de maio de 2015, determino a suspensão de novos credenciamentos da área de saúde pelo período de até 01 (um) ano a contar de 22/12/2020;

b) À DPGC para ciência e providências decorrentes;

c) À ATJ/DSAP para providenciar a publicação da presente decisão em DODF.

MARCELO RODRIGUES DIAS

Chefe

 

Primeiro Termo de Alteração do Edital de Credenciamento N° 03/2016 – DSAP/PMDF

O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 31 do decreto federal n° 10.443/2020, c/c a Lei federal nº 6450/1977, tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento nº 03/2016, constante no processo Nº 054.001.787/2016, e com base no Parecer Técnico-Jurídico n° 57/2022 ATJ/DSAP e Despacho PMDF/DSAP/ATJ/CH  80439653, processo SEI n° 00054-00008597/2022-65, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os tópicos 1.2, 1.3 e 1.4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - O presente Edital de Credenciamento terá o prazo de vigência indeterminado, produzindo seus efeitos enquanto houver interesse, baseado na oportunidade e conveniência, por parte da Polícia Militar do Distrito Federal. 

1.3 - O edital permanecerá aberto, no entanto, caso haja a publicação de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente, estão vedados novos credenciamentos ou prorrogações dos termos vigentes.

1.4. Suprimido.

Art. 2º Ficam alterados os tópicos 10.4 e 10.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

10.4 – Os Termos de Credenciamento terão a vigência atualmente estabelecida respeitada, com a limitação prevista no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.5 – Os novos Termos de Credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser revogados a qualquer momento, a partir da vigência de um novo Edital de Credenciamento, com o mesmo objeto do presente.

Art. 3º Os demais tópicos do Edital de Credenciamento nº 03/2016, bem como seus anexos, seguem em vigor conforme anteriormente publicado, desde que não contrariem as alterações estabelecidas.

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