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Credenciamento de empresas - Área de Saúde

Criado: Terça, 18 de Junho de 2013, 18h53 | Última atualização em Quarta, 28 de Junho de 2023, 18h03 | Acessos: 127835

       EDITAIS DE CREDENCIAMENTO PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

                                                                (Regidos pela Lei nº 8.666/93)

 

 

Edital de Credenciamento n° 03/2013 -Home Care

Objeto: Credenciamento para empresas prestadoras de serviço na modalidade HOME CARE, sediadas no Distrito Federal.

Publicação: DODF nº 06, de 09 de janeiro de 2017, pg. 27

Situação: Reaberto para novo credenciamento a partir de 05 de junho de 2023. Publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, pg. 11. Clique aqui.

 

 

Edital de Credenciamento nº 01/2016 - Psicoterapia

Objeto: Credenciamento de empresas sediadas no Distrito Federal para a prestação de serviços na área de saúde em Psicoterapia em Geral.

Publicação: DODF nº 156, de 18 de agosto de 2016, pg. 53

Situação: Reaberto para novo credenciamento a partir de 05 de junho de 2023. Publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, pg. 11. Clique aqui.

 

 

Edital de Credenciamento nº 03/2016 - Psiquiatria

Objeto: O objeto deste edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de Consulta Ambulatorial em Psiquiatria para Adultos.

Publicação: DODF nº 100, de 26 de maio de 2017, pg. 54

Situação: Reaberto para novo credenciamento a partir de 05 de junho de 2023. Publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, pg. 11. Clique aqui.

 

 

Edital de Credenciamento n° 01/2017 - Urgência e emergência

Objeto: Credenciamento de Hospital para prestação de serviços de assistência médico hospitalar e correlata, na área específica de atendimento em urgência e emergência, uti adulto, pediátrica e/ou neonatal e remoções médicas, em todas as especialidades e/ou subespecialidades médicas, abrangendo os procedimentos descritos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM 5ª Edição.

Publicação: DODF nº 150, de 05 de agosto de 2017, pg. 35

Situação: Reaberto para novo credenciamento a partir de 05 de junho de 2023. Publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, pg. 11. Clique aqui.

 

 

Edital de Credenciamento n° 02/2017 - Radioterapia, quimioterapia e hemodiálise

Objeto: O objeto deste edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de ATENDIMENTO EM RADIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA E HEMODIÁLISE EM TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS, abrangendo os códigos de procedimentos listados abaixo com suas derivações, que pertencem à Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, 5a Edição.

Publicação: DODF nº 150, de 05 de agosto de 2017, pg. 35

Situação: Reaberto para novo credenciamento a partir de 05 de junho de 2023. Publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, pg. 11. Clique aqui.

 

 

Edital de credenciamento nº 03/2017 - Imagenologia, laboratório, medicina transfusional, genética, anátomo patologia e citopatologia

Objeto: Atendimento ambulatorial em IMAGENOLOGIA, LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, MEDICINA TRANSFUSIONAL, GENÉTICA, ANÁTOMO PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA.

Publicação: DODF nº 166, de 29 de agosto de 2017, pg. 33

Situação: Reaberto para novo credenciamento a partir de 05 de junho de 2023. Publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, pg. 11. Clique aqui.

 

 

Edital de credenciamento nº 04/2017 - Eletivo

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas tipo HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, POLICLÍNICA OU CLÍNICA ESPECIALIZADA, ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA OU ASSEMELHADA DE MÉDICOS para prestarem serviços médico-hospitalares em geral, clínico-cirúrgicos, em caráter eletivo nas especialidades médicas listadas na CBHPM 5ª Edição.

Publicação: DODF nº 212, de 06 de novembro de 2017, pg. 38

Situação: Reaberto para novo credenciamento a partir de 05 de junho de 2023. Publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, pg. 11. Clique aqui.

 

 

Edital de Credenciamento nº 05/2017 - Internação em saúde mental 

Objeto: Os serviços objeto deste Edital compreenderão a assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de ATENDIMENTOS COM INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E HOSPITAL DIA, PARA PACIENTES ADOLESCENTES E ADULTOS.

Publicação: DODF nº 197, de 13 de outubro de 2017, pg. 52

Situação: Aberto novo credenciamento a partir de 05 de junho de 2023. Publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, pg. 11. Clique aqui.

 

 

 

NOTA DE RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE CREDENCIAMENTO PMDF:

DESCRIÇÃO EDITAL PROCESSO

HOME CARE 03/2013 054.001.603/2013

PSICOTERAPIA 01/2016 054.001.424/2016

CONSULTAS EM PSIQUIATRIA 03/2016 054.001.787/2016

URG/EMER/UTI/REM 01/2017 054.001.577/2016

RAD/QUIM/HEMO 02/2017 054.002.313/2016

IMAGENOLOGIA 03/2017 054.002.962/2016

PROC. CLÍ. E CIR. ELETIVOS 04/2017 054.002.237/2017

SAÚDE MENTAL INTERNAÇÕES 05/2017 054.002.530/2017

A Comissão Permanente de Credenciamento na Área da Saúde da PMDF – CPCAS, representada pelo seu Presidente Cristiano Curado Guedes, MAJ QOPM, solicita ratificação do senhor Chefe do DSAP paratornar pública a retificação dos editais acima citados:

  1. Quanto à exigência pelos editais de credenciamento relativas à apresentação da documentação do corpo clínico, onde se lê:

Curriculum vitae resumido, de todos os profissionais de saúde constantes na relação prevista no item acima, datado e assinado, constando cópia do documento de identificação, CPF, do registro no Conselho de Classe, certificados de conclusão do curso de medicina e especialização; Declaração do Conselho de Classe que o profissional se encontra em pleno gozo dos seus direitos profissionais; Os currículos deverão estar rubricados pelo Responsável Técnico da Empresa em credenciamento;

Leia-se:

Curriculum vitae resumido de 01 (uma) página de cada um dos profissionais de saúde, datado, assinado, constando cópia da carteira do registro no Conselho de Classe, e Declaração do Conselho de Classe que o profissional se encontra em pleno gozo dos seus direitos profissionais, constando a especialidade para o qual ele é habilitado. Os currículos deverão estar rubricados pelo Responsável Técnico da Empresa em credenciamento;

Com relação à exigência do documento de identificação na Credenciada para a execução do serviço, onde se lê:

Exigir para execução do serviço, apresentação do documento de identificação:

a) Identidade militar expedida pela PMDF quando tratar-se de militar da ativa ou inativo ou ainda de pensionista;

b) Qualquer documento oficial com foto e assinatura quando tratar-se de dependente com idade igual ou superior a 12 (doze) anos de idade;

c) Documento original da certidão de nascimento ou carteira de identidade para os dependentes menores de 12 (doze) anos de idade;

d) Caso a PMDF venha a adotar algum cartão de identificação para os usuários do sistema de saúde da PMDF, este deverá ser apresentado no momento da identificação do paciente com outro documento do paciente que contenha foto, se o paciente for maior de 12 (doze) anos de idade, se for menor a certidão de nascimento.

 

Leia-se:

a) Identidade militar expedida pela PMDF quando tratar-se de militar da ativa ou inativo, ou alternativamente, documento oficial com foto, e neste caso, desde que verificado em sistema de saúde da PMDF que se trata de policial militar;

b) Documento oficial com foto quando tratar-se de pensionista ou dependente com idade igual ou superior a 12 (doze) anos de idade;

c) Documento original da certidão de nascimento ou carteira de identidade para os menores de 12 (doze) anos de idade;

d) Caso a PMDF venha a adotar algum cartão de identificação para os usuários do sistema de saúde da PMDF, este deverá ser apresentado no momento da identificação do paciente com outro documento do paciente que contenha foto, se o paciente for maior de 12 (doze) anos de idade, se for menor, a certidão de nascimento.

  1. Fica unificado para todos os Editais o prazo único de entrega do faturamento até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao atendimento, exceção às associações, cooperativas e assemelhadas de médicos que poderão entregar o faturamento até 60 (sessenta) dias do mês subsequente ao atendimento. Faturas fora do prazo deverão ser encaminhadas mediante ofício, com a justificativa do atraso, ao Executor do Credenciamento que tomará as medidas cabíveis de encaminhamento para a Auditoria e/ou solicitação de abertura de processo administrativo para apuração do atraso.

 

  1. As previsões de deságio sobre o valor de faturamento entregue referente aos editais 01/2016 de psicoterapia, 03/2016 de consulta em psiquiatria e 03/2013 de atendimento em home-care, tornam-se sem efeito.

 

As presentes alterações foram submetidas e aprovadas pela CPCAS, conforme a ata n° 67/2018 e ratificadas por esta chefia. Será publicado no site da PMDF no mesmo local dos editais e serão republicados no DODF os extratos dos mencionados editais.

Brasília-DF 07 de março de 2018.

 

ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA – CEL QOPM

Chefe do DSAP

 

 

 

 

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